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terça-feira, 21 de abril de 2009

MDS INFORMA

VEJA ESSA REPORTAGEM É IMPORTANTE!

Nº 168 15 de abril de 2009

Aplicativo do CadÚnico tem nova versão Os municípios devem se preparar para acessar a nova versão do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do CadÚnico, também conhecida por Versão 7.0 Com a implantação do novo formulário para coleta de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), uma nova versão do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados – conhecido por Versão 7.0 do CadÚnico – será disponibilizada aos municípios no início do 2º semestre deste ano. Essa versão é voltada para uso exclusivo na Internet e tem o objetivo de aprimorar as funcionalidades de cadastramento e manutenção de dados e todos os processos de gestão do CadÚnico. Para utilização desta nova ferramenta, faz-se necessária a atualização tecnológica dos computadores usados para essa finalidade. Também é essencial a conexão de banda larga permanente com a Internet nos locais onde estes computadores estão instalados.
A configuração mínima dos computadores para essa nova versão da aplicação é: ü Processador Core 2 Duo de 1,0 MHz ou equivalenteü 2 GB de Memória RAM ü Disco Rígido SATA de 160GBü Monitor de 17” LCD ou CRTü Mouse ü Teclado ABNT-v2ü Compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows Vista e/ou Linux kernel 2.6 ou versões superiores.Como o funcionamento da Versão 7.0 será on line, os municípios não poderão mais usar o aplicativo off-line para digitar os cadastros. Isso significa que, para manter as atividades de cadastramento, o município terá de ter acesso à Internet nos computadores utilizados para atividades de digitação de dados do CadÚnico. O acesso discado à Internet não é recomendado, pois pode provocar lentidão e dificuldades em digitar e transmitir as informações.
Recomenda-se que cada município faça um projeto de conectividade para os locais onde necessita ter acesso ao Aplicativo, ou, se não contar com equipe própria, que contrate empresa especializada para isso. A conexão mínima de banda larga para Internet em cada local é de pelo menos 1 MBps, que pode ser compartilhada por três computadores. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a CAIXA irão apoiar os municípios que ainda não dispõem da oferta de Internet banda larga em sua localidade para possibilitar a implantação da versão 7.0. Os municípios podem, também, utilizar os recursos financeiros transferidos com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para viabilizar a modernização dos equipamentos e contratação de serviços de acesso à Internet banda larga. É fundamental que o município tome todas as providências necessárias para não ocorrer nenhuma descontinuidade nos processos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
CadÚnico será obrigatório para Programa CisternasA partir desse mês as famílias do semiárido a serem beneficiadas pelo Programa Cisternas devem, necessariamente, estar inscritas no Cadastro Único. Para verificar se seu município possui o Programa Cisternas e para obter orientações sobre o cadastramento das famílias selecionadas, acesse a Instrução Operacional Conjunta Senarc/Sesan nº 01, de 07/04/2009.

ü ANOTE NA AGENDA27 de abril – Teleconferência sobre a Ampliação do Programa Bolsa Família, de 16 a 18 horas, na NBR. 28 de abril – prazo para apresentar os dados da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família (http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br/presenca/controller/login/efetuarLogin.php).30 de junho – prazo para apresentar os dados da saúde dos beneficiários do Bolsa Família (http://bolsafamilia.datasus.gov.br/w3c/bfa.asp).31 de agosto – prazo para atualizar dados dos beneficiários da Revisão Cadastral, disponível na Central de Sistemas. A nova lista com dados quantitativos das famílias a serem atualizados já está disponível desde o dia 24 de março.
ü DÚVIDA DA SEMANA
O gestor deve fazer o deferimento do recurso para todas as famílias listadas por descumprimento de condicionalidades no arquivo disponível na Central de Sistemas da Senarc?
O gestor não deve deferir recursos para todas as famílias listadas no arquivo disponível na Central de Sistemas. Nesse arquivo aparecem todas as famílias que descumpriram condicionalidades. O gestor deve deferir apenas os recursos das famílias que solicitaram a revisão do efeito por descumprimento de condicionalidades e se, com base nos comprovantes apresentados, ele entender que a solicitação é procedente. Somente nesses casos os recursos devem ser deferidos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Coordenação de Atendimento da Senarc: (61) 3433-1500 ou fax (61) 3433-1614/1615.

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